MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia

O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de Coronavírus, atingindo a marca de 10 milhões de contribuintes.
Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.

Empreendedorismo
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.

Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.

Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.

Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.

A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.

Os MEIs da quarentena
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.

O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.

O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.

“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.

O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.

Fonte: Contábeis

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil