Saiba como funciona o ICMS Difal e quem precisa pagar essa alíquota
Confira em quais circunstâncias o Diferencial de Alíquotas precisa ser aplicado. Veja a seguir os detalhes envolvendo o Difal!
São várias as obrigações contábeis e fiscais que envolvem os diversos serviços e ramos de atuação em nosso país.
Afinal, cada qual possui seus critérios definidos pelos órgãos responsáveis e, assim, é necessário que sejam compreendidos e cumpridos.
Hoje, em específico, trataremos sobre o diferencial de alíquotas, também conhecido como ICMS Difal.
Portanto, iremos abordar em nosso artigo tudo o que envolve esta alíquota, bem como seu funcionamento e quem deve pagá-la…
Sendo assim, para que possa entender melhor sobre o tema, siga conosco até o final.
Nós, da Opção Contabilidade, esperamos que tenha uma excelente leitura.
Vamos ao que realmente interessa!
ICMS Difal: de que você precisa saber?
Primeiramente, antes de falarmos sobre alguns pontos específicos sobre o ICMS Difal, é preciso que, brevemente, consigamos abordar algumas definições pertinentes a essa alíquota.
Afinal, você sabe o que significa o diferencial de alíquota?
Conhecido pela sua sigla, o diferencial de alíquota se trata de um tributo cobrado sobre uma venda realizada a um consumidor ou cliente cuja sua localização não esteja no mesmo estado de início da operação.
Essa alíquota em questão refere-se ao ICMS.
Sendo assim, podemos falar em ICMS Difal.
Sua finalidade é representar toda a diferença entre a alíquota existente no estado de início da operação e àquela do estado ao qual será finalizada.
Em suma, podemos dizer que toda empresa que recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, devido a uma venda para um não contribuinte situado em estado diferente do seu, é obrigada a realizar o cálculo e, consequentemente, pagamento do Difal.
Porém, é importante ressaltar que existe variação constante sobre as alíquotas do ICMS, de acordo com cada região do país.
Como funciona o ICMS Difal?
Entender como funciona o diferencial de alíquota é essencial para a empresa que precisa pagar o ICMS Difal.
Portanto, é preciso entender como recolher e calculá-lo.
Seu cálculo é realizado através da porcentagem do produto, considerando os seguintes fatores:
- Valor de venda;
- Frete;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Despesas acessórias e eventuais descontos.
Dessa maneira, seu recolhimento ocorre após a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a GNRE, tornando-se possível efetuar o pagamento do ICMS Difal.
No entanto, este recolhimento deverá ser realizado antes do produto ser despachado. Na maioria das vezes, é feito no momento de emissão da nota fiscal.
Quem precisa pagar as alíquotas relacionadas ao ICMS Difal?
O pagamento pago em relação ao diferencial de alíquotas deve ser efetuado pela empresa correspondente à compra do serviço ou produto.
Contudo, em vendas consideradas interestaduais cujos produtos estão sujeitos à substituição tributária, onde os clientes finais ou seu destinatário é contribuinte do ICMS, o valor do ICMS Difal é uma responsabilidade do remetente.
Mas, como vimos, são diversas as complexidades que correspondem à essa obrigação, então, é necessário que esteja atento a todos os detalhes e, se possível, busque por suporte de uma contabilidade especializada em seu segmento.
A contabilidade para área da saúde, por exemplo, trará diversos benefícios e manterá o cumprimento de suas obrigações, fazendo com que esteja distante de possíveis transtornos ocasionados pelo seu pagamento e recolhimento.
Além disso, você terá todos os detalhes pertinentes aos procedimentos necessários do processo em questão e saberá como pagar, para que serve e como funciona o Difal de forma correta e eficaz.
Contabilidade especializada em Área da Saúde
Notamos, no decorrer do nosso artigo, que o funcionamento do diferencial de alíquota conta com uma série de burocracias e situações as quais precisam ser bem analisadas e entendidas.
Afinal, tratam-se de alguns impostos que precisam ser pagos pelos profissionais da área da saúde.
Contudo, devido ao fato de não possuírem o tempo hábil necessário para que possa compreender realmente como funciona o ICMS Difal e quem precisa pagá-lo, é essencial buscar o apoio de profissionais qualificados.
Nós, da Opção Contabilidade, dispomos de um serviço de contabilidade para área da saúde e um time de especialistas, altamente capacitados e com a devida experiência, que irão te ajudar da melhor maneira possível.
Assim, asseguramos que você, profissional da área da saúde, cumpra com todas as obrigações e elimine as necessidades diárias.
Além disso, através de estratégias assertivas, garantimos que tenha maior controle financeiro e mantenha-se longe dos riscos.
Nosso serviço especializado para profissionais da área da saúde oferece, ainda, algumas vantagens como, por exemplo:
- Atendimento personalizado;
- Time de especialistas prontos para instruí-lo corretamente;
- Operações tecnológicas que trazem maior eficiência;
- Melhoria em sua gestão contábil; entre outras.
Sendo assim, para que tenha maior tranquilidade e consiga atingir os resultados almejados em sua rotina, procure pela nossa equipe.
Teremos o prazer de atendê-lo…
Deixe com os profissionais da Opção Contabilidade
Para que você tenha total tranquilidade em sua rotina, e não tenha problemas envolvendo o diferencial de alíquotas, é essencial que você entre em contato com a nossa equipe agora mesmo.
Assim, você poderá usufruir de todos os benefícios que citamos anteriormente e estão diretamente ligados ao ICMS Difal.
Portanto, não hesite em procurar quem entende do assunto…
Dessa maneira, entenderemos todas as suas reais necessidades e mostraremos quais as soluções mais eficazes para o seu dia a dia.
Então, não perca tempo!
Estamos aguardando por você!