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IR: como funciona para médicos autônomos?

Veja tudo sobre como calcular o IR de médicos autônomos

Entenda todas as questões pertinentes ao Imposto de Renda e evite maiores transtornos na hora de entregar sua declaração

O trabalho de um médico no Brasil é difícil e exigente, com muitas clínicas e hospitais para atender, deixando pouco tempo para administrar a profissão e realizar tarefas administrativas.

Ao contrário de outros profissionais que podem facilmente alocar tempo para sua própria administração, os médicos têm oportunidades muito limitadas fora dos fins de semana para fazer o mesmo.

Gerar notas fiscais, verificar seus recibos com RPAs, manter um livro de caixa e remeter impostos não são opcionais, mas sim obrigatórios.

Pensando nisso, preparamos este artigo para apresentar os principais pontos sobre a declaração de IR para esses profissionais!

Quanto um médico paga de impostos?

O valor do imposto que o médico deve pagar depende do método que eles utilizam para oferecer serviços e pagar.

Este profissional é classificado como liberal, o que significa que uma vez registrado no Conselho Regional de Medicina, tem a prerrogativa de decidir como prestará seus serviços como funcionário do CLT, como prestador de serviços autônomo, ou como proprietário de uma Pessoa Jurídica.

Como em qualquer escolha, a decisão de qual opção selecionar precisa ser feita ao iniciar o negócio e iniciar sua atividade.

Saiba mais alguns detalhes sobre o IR nos materiais disponibilizados abaixo:

Como funciona o IR para médicos?

Tenho muita experiência na área e estou ciente do desafio de compreender o imposto de renda pessoal para alguém que está se apresentando pela primeira vez.

Os médicos têm que apresentar uma declaração de imposto de renda para o ano-calendário de 2022:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens e/ou direito com valor acima de R$ 300 mil;
  • Operaram na bolsa de valores, mercadorias, mercados futuros ou semelhantes;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens e/ou direitos, que estão sujeitos ao IR.

É importante observar que os médicos plantonistas devem informar seu serviço de plantão como forma de pagamento ao preencherem sua declaração de IR.

Portanto, é necessário ter os documentos relevantes da fonte de pagamento que contenham as informações sobre a renda.

O que deve ser informado na hora de declarar IR médico?

Os médicos têm necessidades distintas para apresentar sua Declaração de IR em comparação com outras profissões.

Além disso, também devem constar na declaração os seguintes pontos:

  • Natureza da ocupação do profissional da saúde — código 11 para profissionais liberais ou autônomos;
  • Ocupação principal — para médicos, o código que deve ser digitado neste campo é o 225;
  • Registro profissional;
  • CPF dos pacientes;
  • Rendimento referente a cada cliente;
  • CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro;
  • Informe de rendimentos de investimentos;
  • Comprovantes de dívidas contraídas;
  • Documentos de bens adquiridos.

Saiba mais sobre questões pertinentes ao IR nos artigos que separamos abaixo:

Como é a tributação para médicos autônomos?

Ao optar pelo formato profissional autônomo ou autônomo, os médicos estão sujeitos ao Imposto de Renda, ao INSS e ao ISS, conforme mandado pela legislação municipal.

Uma desvantagem é a alta taxa de tributação; o imposto de renda pode ser de até 27,5% da renda, enquanto a taxa do INSS pode chegar a 20%, com um teto.

Além disso, quando funcionam como profissionais autônomos, os médicos podem ser mais propensos a enfrentar inspeções e multas relativas à declaração do IR.

Prestação de serviços para pessoas físicas

O Livro Caixa é usado para monitorar os valores obtidos a cada mês e os impostos pagos através do “Carnê-Leão”.

A alíquota do INSS é de 20%, com um teto de R$ 1.286,71 por mês, enquanto a alíquota do IRRF pode variar de 0% a 27,5% sem limite para o valor do imposto de renda retido.

Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Por esta circunstância, os médicos terão os impostos cobrados pelo indivíduo com quem estão contratando.

Esta pessoa deve apresentar um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) de um contratante independente para receber o dinheiro devido. Estes incluem:

  • INSS: a alíquota da contribuição previdenciária é de 11%, com um máximo de R$707,69 por mês;
  • IRRF: a alíquota do imposto de renda deduzido pode variar de 0% a 27,5%, com base na tabela apresentada, sem limite;
  • ISS: o imposto sobre serviços é sempre exigido conforme as regras de registro na respectiva prefeitura, que difere por município e pode variar de 2% a 5%.

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Veja tudo sobre como calcular o IR de médicos autônomos. Confira o artigo que preparamos até o final e saiba mais do assunto!
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